A norma NR12 está entrando para valer nos ambientes industriais, e com isso uma avalanche de consultas de produtos capazes de sanar problemas de segurança nas empresas está para acontecer.
Nós estamos nos preparando para isso com a inclusão de itens de segurança em nossa linha de soluções.
Poderemos trabalhar com outros produtos num futuro próximo, portanto, não deixem de se dedicar aos casos que envolvam segurança.
https://historiadinamica.files.wordpress.com/2010/08/tempos-modernos_charles-chaplin.jpg
12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
Comando bimanual é muito utilizado em máquinas ou dispositivos que coloquem eu risco os braços, mãos e dedos do operador. Com esse item a máquina só funcionará quando as 2 mãos do operador estiverem uma área segura do equipamento.
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (cinco segundos);
Isso é para evitar que o operador burle o sistema e fique com uma das mãos livres ao ponto de se acidentar na máquina, os comandos bimanuais possuem uma lógica interna de funcinamento que não permite nenhum tipo de distração, falha ou tentativa de “driblá-la”..
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
Não adianta a máquina possuir um dispositivo de proteção com acionamento bimanual se não houver algo para monitorar isso, é aí que entram os nossos relés de segurança. Esses monitoram uma série de condições para tornar esse acionamento realmente eficiente na proteção do operador e demais envolvidos.
c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação do comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do dispositivo de comando bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais;
d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação de comando;
e) possuir dispositivos de comando que exijam uma atuação intencional a fim de minimizar a probabilidade de comando acidental;
Outro motivo para as máquinas possuirem o bimanual, o acionamento acidental é um dos principais vilões das empresas (o famoso esbarrão no botão de ligar)
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de comando para dificultar a burla do efeito de proteção do dispositivo de comando bimanual; e
Recomenda-se instalar o comando bimanual a uma certa distância do movimento que ele comandará. Ou seja, se o operador desacionar o bimanual, o tempo total de parada da máquina deverá ser suficiente para que ele não entre em contato com a área de risco sem que esteja totalmente segura. Para movimentos com inércia, por exemplo serras de disco, recomenda-se o uso de freios ou então porta bloqueável por chave de segurança com solenóide (temo isso em estoque, além de proteger por ser um dispositivo de detecção de fechamento ainda trava a porta enquanto o movimento estiver sendo executado).
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando.
O relé de segurança faz esse trabalho.
Obs.: Temos relés de segurança e chaves de segurança da SICK.
12.32. As máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.
Botões de comando com bloqueio ou acionamento por chave. (M20KSR, P20KSR, M20BCR, P20BCR entre outros)
12.36. Os componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas devem:
a) operar em extrabaixa tensão de até 25V (vinte e cinco volts) em corrente alternada ou de até 60V (sessenta volts) em corrente contínua;
Vale lembrar, botões de comando, sinaleiros, etc que serão instalados em portas de painel devem ser sempre 24VCC, ou seja, uma ótima oportunidade para vender tudo em 24VCC além de uma fonte de alimentação.
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Barreiras de segurança, cortinas de luz, chaves de segurança e relés de segurança são primordiais para o cumprimento deste item da norma.
12.38.1. A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta Norma.
12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais
vigentes;
Temos como oferecer Barreiras de segurança, cortinas de luz, chaves de segurança e relés de segurança com variadas classes e níveis de segurança, desde proteção de área e acessos até proteção humana.
d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
O relé de segurança faz esse trabalho.
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
O relé de segurança faz esse trabalho.
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
O relé de segurança faz esse trabalho.
12.40. Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida, devem exigir rearme, ou reset manual, após a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina.
O relé de segurança faz esse trabalho.
12.42. Para fins de aplicação desta Norma, consideram-se dispositivos de segurança os componentes que, por si só ou interligados ou associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde, sendo classificados em:
a) comandos elétricos ou interfaces de segurança: dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, que verificam a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedem a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança, como relés de segurança, controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável - CLP de segurança;
Nossos fornecedores possuem diversos produtos capazes de suprir essas necessidades. Sempre é bom cunsultarmos eles quando o assunto for segurança.
b) dispositivos de intertravamento: chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas;
Nossos fornecedores possuem diversos produtos capazes de suprir essas necessidades. Sempre é bom cunsultarmos eles quando o assunto for segurança.
c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição;
Nossos fornecedores possuem diversos produtos capazes de suprir essas necessidades. Sempre é bom cunsultarmos eles quando o assunto for segurança.
12.43. Os componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada das máquinas, inclusive de emergência, devem garantir a manutenção do estado seguro da máquina ou equipamento quando ocorrerem flutuações no nível de energia além dos limites considerados no projeto, incluindo o corte e restabelecimento do fornecimento de energia.
Os relés de segurança são primordiais para o cumprimento deste item da norma.
12.45. As máquinas e equipamentos dotados de proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento devem:
a) operar somente quando as proteções estiverem fechadas;
As chaves de segurança são ideias para isso.
b) paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação; e
As chaves de segurança também são ideias para isso.
c) garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar inicio às funções perigosas 12.46. Os dispositivos de intertravamento com bloqueio associados às proteções móveis das máquinas e equipamentos devem:
a) permitir a operação somente enquanto a proteção estiver fechada e bloqueada;
b) manter a proteção fechada e bloqueada até que tenha sido eliminado o risco de lesão devido às funções perigosas da máquina ou do equipamento; e
c) garantir que o fechamento e bloqueio da proteção por si só não possa dar inicio às funções perigosas da máquina ou do equipamento.
As chaves de segurança combinadas aos relés de segurança garantem tal comportamento.
12.58. Os dispositivos de parada de emergência devem:
a) ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio;
b) ser usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança;
c) possuir acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar da sua utilização;
d) prevalecer sobre todos os outros comandos;
e) provocar a parada da operação ou processo perigoso em período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar riscos suplementares;
f) ser mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança; e
g) ser mantidos em perfeito estado de funcionamento.
Um botão de emergência não pode ser instalado de qualquer forma bem como não deve ser produzido/fabricado com qualquer material não resistente aos agentes externos aos quais são expostos. Muita gente ignora isso e na “hora H” o botão falha ou então não está no lugar certo e não faz sua função.
12. 61. Quando usados acionadores do tipo cabo, deve-se:
a) utilizar chaves de parada de emergência que trabalhem tracionadas, de modo a cessarem automaticamente as funções perigosas da máquina em caso de ruptura ou afrouxamento dos cabos;
Nossos fornecedores possuem chaves de segurança com esse tipo de acionamento. Não é muito comum a utilização desse produto já que em muitos casos são substituidos por dispositivos óticos de monitoramento, mas sempre que houver consultas desse tipo, lembre-se que possuimos soluções também para esses casos.
Inclusive há modelos com travas por solenóide, que bloqueiam o acesso até que seja acionada.