CONTEÚDOS TÉCNICOS

Norma NR12 e Norma Regulamentadora NBR 12100

Norma NR12 e Norma Regulamentadora NBR 12100
 

Introdução

Esta Norma foi elaborada para auxiliar os projetistas, os fabricantes e quaisquer pessoas, ou organismos interessados, a interpretarem as exigências essenciais de segurança de máquinas no âmbito do Mercosul. Ou seja, minimizar potenciais de acidentes e acidentes na operação de máquinas comercializadas no Mercosul.


Quais as Máquinas devem estar incluídas na NR12:

A Norma Regulamentadora NR12 diz que todos os tipos de máquinas ou equipamentos devem ser adequados de forma a garantir a segurança do trabalhador. Logo a adequação vale também para máquinas operatrizes, utilizadas para produção de outras maquinas.


Como fica a questão de máquinas usadas? 

As adequações para NR12 são as mesmas, para máquinas novas ou usadas, o que significa que o “reformador” pode sofrer as mesmas sanções legais que sofreria no caso de vender um equipamento não adequado a NR12. Este trabalho exige que seja feita uma análise de risco da máquina e a partir desta analise seja determinado quais são os dispositivos de segurança de que estas maquias devem dispor.
 

Que risco corre o fabricante ao adquirir um equipamento não adequado às normas de segurança? 

No caso de compra de um equipamento não adequado a norma o fabricante corre o risco de autuação, quando fiscalizado pelo Ministério do Trabalho. No caso do funcionário se machucar ao lidar com o equipamento, o mesmo pode processar a empresa e neste caso o empregador ficará sujeito a processo civil e criminal, além do pagamento de indenização ao funcionário (dependendo do acidente este pagamento pode se transformar em pensão vitalícia).


Qual a importância de possuir um laudo técnico com ART para determinada máquina ou equipamento?

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é necessária para qualquer serviço prestado por engenheiros (profissional legalmente habilitado). É o que demonstra que o profissional está devidamente cadastrado e em dia com o CREA.

Problemática com Máquinas Antigas

Historicamente, estudos demonstram que o ciclo de vida das máquinas no Brasil não foi concebido em projeto com itens de segurança e em seu ciclo final de uso, em uma grande empresa não necessariamente é descartada e sim reutilizada em empresas de pequeno porte onde o risco será ainda mais acentuado, podendo nem entrar nas estatísticas de acidentes caso ocorram
 

Desoneração de Tributos


O governo utiliza o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que oscila entre 0,5 a 2,0 para incidir nas alíquotas de risco de acidentes pela atividade das empresas, alíquotas estas retiradas do valor da folha de pagamento da empresa, variam de 1% a 3%, com isto a empresa pode pagar um valor a maior ou menor nestas Alíquotas.
Exemplo:
Uma empresa de mineração, com folha de pagamento em R$ 300.000,00, com alto risco de acidentes de trabalho, pela sua atividade, tem grau de risco de 3%.
 

Caso 01:
Cuida e investe em Equipamentos de proteção para seus funcionários e em prevenção de acidentes em maquinas, seu FAP fica na faixa de 0,5.
Cálculo do FAP: 0,5 X 3,0 % = 1,5 % (o pagamento das alíquotas cai pela metade)
Cálculo do Valor das Alíquotas: R$ 300.00,00 x 1,5 % = R$ 4.500,00/mês
 

Caso 02:
Não cuida e não investe na prevenção de acidentes de seus funcionários, não promove ações preventivas em seus maquinários, tendo assim um alto índice de FAP, em torno de 2.
Cálculo do FAP: 2,0 X 3,0 % = 6,0 % (os pagamentos das alíquotas dobram)
Cálculo do Valor das Alíquotas: R$ 300.00,00 x 6,0 % = R$ 18.000,00 (alíquota)/mês
 

Pesquisa realizada pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – Smartlab -


Uma breve pesquisa sobre a quantidade de acidentes registrados entre 2012 a 2018 observa-se o montante de 623,8 mil atividades registradas e 2,0 mil notificações de acidentes com óbito, segundo site SMARTLAB, com ferimentos em mãos, braços, antebraços, cabeça, amputações, dilacerações e inclusive morte. Refinando-se a busca por acidentes em máquinas e equipamentos em indústria mecânica, encontra-se um total de 98,1 mil acidentes registrados em vários níveis inclusive morte para o mesmo período de 2012 a 2018. Sendo o dedo 24% dos acidentes, mãos 7% e antebraço 4%, conforme SMARTLAB (2020). Os valores encontrados remontam a importância da adequação das máquinas quando se observa a quantidade de acidentes que são registrados por ano.
 

ACIDENTE NO TRABALHO


Fiscal do Ministério do Trabalho vai verificar se a empresa emprega sistema de segurança para evitar acidentes, verificarão responsabilidade criminal pelo fato que causou o acidente, do agente causador e da exposição a integridade física do trabalhador.
 

Responsabilidades

Criminal:
- Artigo 129, Código Penal: Lesão Corporal por ação ou omissão, 3 meses a 1 ano de detenção, na sua forma mais branda. 2 a 8 anos na ocorrência de mutilação, lesão corporal grave.
- Artigo 132, Código Penal: 3 meses a 1 ano de detenção em caso de periclitação da vida, exposição sem danos no momento, mas que poderá acarretar no futuro. Exemplo, exposição a determinados componentes químicos.
- Artigo 121, Código Penal: 1 a 3 anos, poderá responder por imperícia, imprudência ou negligencia.


Civil:
Artigos 12186 e 927, código Civil: responsabiliza aquele que agiu causando ou expondo danos a vida do empregado, passível de pensão pecuniária e indenizações em diversos valores.
- Empresa, na posição de Pessoa Jurídica, responde processos na esfera civil, por não capacitar, pela omissão ou pela negligencia que cause um acidente de trabalho.
- O Prestador e o Tomador de serviços (contratante) de adequação ou instalação de sistemas de segurança, respondem a processos na área civil

Culpabilidade
Culpa Concorrente: o empregado e o empregador podem ser responsabilizados, igualmente, por causar um acidente ao burlar, modificar ou agirem diferentemente dos objetivos do projeto de uma determinada máquina.
Culpa Exclusiva da Vítima: Empregado mesmo treinado e ciente de um novo procedimento de trabalho, age de maneira própria, diferente das orientações ou burla componentes de segurança.
 

NOTA
Se o empregador dispõe de meios para isenta-lo de responsabilidades, ele tem aí um princípio de exclusão dos fatos em qualquer âmbito seja penal ou criminal
 

Créditos: 

Airton Francescuci de Siqueira - CREA 0641776890

Fonte 
- RA Pacheco & Advogados 
YouTube 
Link: Acidentes com Máquinas – Responsabilidade Cívil e Criminal no contesto da NR-12 
- Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – Smartlab 
Link: smartlabbr.org/sst
 

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